TJDFT - 0702154-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:52
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/05/2025 15:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/05/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXISTÊNCIA DE CREDORES PREFERENCIAIS.
FATO QUE NÃO OBSTA A EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO.
I.
A existência de créditos preferenciais de outros credores ou exequentes não obsta a expropriação do bem penhorado.
II.
O exequente que insiste na alienação judicial do bem penhorado tem ciência de que o valor apurado reverterá, prioritariamente, para a satisfação dos créditos que têm preferência legal, nos termos dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento provido. -
28/03/2025 20:57
Conhecido o recurso de ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 40.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e provido
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/01/2024 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/01/2024 18:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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