TJDFT - 0713080-38.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de KELLY ALEXANDRA DE FREITAS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:36
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2025 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o não atendimento da determinação contida no item "h" da decisão de ID234302262, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora.
Venha aos autos a guia e comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
A emenda não satisfaz.Embora não tenha constado da decisão de ID234302262, a petição inicial ainda necessita de correção/complementação quanto aos seguintes aspectos: -
06/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:18
Gratuidade da justiça não concedida a KELLY ALEXANDRA DE FREITAS - CPF: *65.***.*31-04 (REQUERENTE).
-
06/06/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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