TJDFT - 0720502-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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17/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:08
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720502-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL IVANILSON DE MOURA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 14:24:05.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
12/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:51
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MANOEL IVANILSON DE MOURA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:10
Outras decisões
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25/11/2024 16:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/11/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2024 19:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/11/2024 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:32
Declarada incompetência
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21/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/11/2024 13:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2024 13:15
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/11/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 12:36
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:36
Outras decisões
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21/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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21/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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