TJDFT - 0733671-61.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VANDERLY FERREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0733671-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO KASAKEVITCH E LUNA REU: MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS, VANDERLY FERREIRA DOS SANTOS, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA DECISÃO O documento de ID n. 229688075 - Pág. 3 (4º alteração contratual) da empresa requerida COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA indica que a Sra.
MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS era sócia da empresa.
Sendo assim, considerando que a Sra.
MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS já foi citada nos autos e apresentou contestação, considero a pessoa jurídica COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA citada, na pessoa de MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS.
Concedo o prazo de 15 dias para contestação, a contar desta decisão.
Como a requerida MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS já apresentou contestação de ID n. 230007520, deverá informar se a contestação em questão também aproveita a defesa de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA.
Nesse caso, deverá regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada pela empresa, na pessoa de sua representante.
Nesse caso ou em caso de transcurso in albis do prazo para a defesa de COMERCIAL DE GENEROS, considerando que a réplica já foi apresentada (ID n. 233631308), anote-se conclusão para saneamento ou julgamento antecipado.
Apresentada nova contestação por parte de COMERCIAL DE GENEROS, intime-se o autor para réplica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:39
Outras decisões
-
24/04/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:10
Outras decisões
-
06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CORREA FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SAULO KASAKEVITCH E LUNA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:02
Outras decisões
-
17/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:43
Declarada incompetência
-
22/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712196-25.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Renato Alves Pereira
Advogado: Adriana Maria de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2024 23:48
Processo nº 0703197-22.2025.8.07.0018
Tiago Tavares Picanco
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 08:28
Processo nº 0701492-86.2025.8.07.0018
Guilherme Neves Braga
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 14:21
Processo nº 0705945-27.2025.8.07.0018
Sarvia Ohana Lima Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Laercio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2025 16:20
Processo nº 0705656-24.2025.8.07.0009
Israel Santos da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 15:42