TJDFT - 0722406-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722406-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME, JOSE ALVES DA PAZ Despacho 1.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Citem-se os executados para as contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC 331, §1º). 3.
Tendo em vista que a parte executada CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME está registrada perante o Domicílio Judicial Eletrônico, deverá ser citada preferencialmente por este meio (Resolução 455/2022 do CNJ). 4.
Caso a parte executada não manifeste ciência da citação, no prazo de 15 dias, cite-a no endereço informado pelo exequente na inicial. 5.
Se necessário, ficam desde já deferidas as buscas de endereços de ambos os executados (e também dos sócios da executada pessoa jurídica, YASMIN PAZ DE MARCHI, CPF n.º *42.***.*72-12, e JOSE ALVES DA PAZ, CPF n.º *67.***.*88-72), perante os sistemas disponíveis ao juízo, para novas diligências. 6.
Frustradas todas as diligências para a localização da parte executada (inclusive citação na pessoa de seus sócios), fica igualmente deferida, desde já, a sua citação por edital, com prazo de 20 dias, findos os quais sem manifestação deve ser dada vista à Curadoria Especial por 30 dias, já dobrados. 7.
Por fim, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:31
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:31
Determinada a citação de CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-44 (EXECUTADO), JOSE ALVES DA PAZ - CPF: *67.***.*88-72 (EXECUTADO)
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20/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722406-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME, JOSE ALVES DA PAZ Sentença Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME, JOSE ALVES DA PAZ.
Por duas vezes (IDs 237958633 e 234663620), intimou-se o exequente a emendar para esclarecer se os títulos de capitalização cedidos em garantia do débito, conforme aditamento contratual ID 234316108, tópico IV, foram-lhe transmitidos e resgatados e, em caso positivo, fazer-se o competente decote do valor devido, com necessária atualização das importâncias captadas, estampando-as em planilha.
O exequente requereu a expedição de ofício a terceiros (Bradesco Capitalização e Bradesco Vida e Previdência S/A) para informarem se os valores vinculados às garantias acima descritas ainda se encontravam disponíveis para resgate e, em caso afirmativo, procederem ao depósito integral. É o relatório do necessário.
Decido.
A petição inicial não chegou a ser admitida, inaugurando-se a execução.
Nessa contextura, descabem diligências prévias tendentes à apuração da certeza, da liquidez e da exigibilidade da obrigação exequenda, atributos que devem estar presentes no ato do ajuizamento, sob pena de nulidade da execução, por força dos arts. 783 e 803, I, CPC. É da alçada do exequente, pois, afirmar o inadimplemento, quantificando-o de plano, mediante planilha discriminada e atualizada, já no nascedouro (art. 798, I, d, CPC).
Não bastasse, as sociedades que o exequente pretende diligenciar pertencem ao seu próprio grupo econômico, a prescindir da atuação judicial para coleta dos dados, cujo acesso podia ter sido obtido administrativamente, de modo a instruir a elaboração da peça de ingresso.
Em conclusão, a não demonstração imediata dos atributos da obrigação executável - certeza, liquidez e inexigibilidade - expõe a vestibular ao indeferimento, por não emendada a contento.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento nos arts. 801, 803, 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 14:28
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722406-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME, JOSE ALVES DA PAZ Decisão Posicione-se o exequente sobre o seguinte trecho da última decisão: Esclareça se os títulos de capitalização cedidos em garantia do débito, conforme aditamento ID 234316108, tópico IV, foram-lhe transmitidos e resgatados e, em caso positivo, faça-se o competente decote do quantum debeatur, com necessária atualização das importâncias captadas, estampando-as em planilha.
Em caso negativo, assim deverá informar.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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