TJDFT - 0722639-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL THE PRIME em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:38
Outras decisões
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01/08/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de acordo
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12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:26
Expedição de Petição.
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/05/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722639-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL THE PRIME REU: JOAO GERALDO FERREIRA, SUZANA MARIA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/02/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:46
Outras decisões
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21/01/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/01/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:20
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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