TJDFT - 0704531-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:55
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
31/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:45
Homologada a Transação
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25/07/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/07/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:17
Outras decisões
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11/07/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:48
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:31
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/05/2025 16:14
Juntada de comunicação
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704531-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: L.
J.
V.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIS GUILHERME VERAS SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento comum.
Retifique-se a autuação.
Recebo a emenda de ID nº 231788203 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito -
28/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a L. J. V. S. D. S. - CPF: *22.***.*09-27 (REQUERENTE).
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11/03/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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07/03/2025 03:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 03:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/03/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:34
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:34
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/03/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/03/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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