TJDFT - 0703987-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:37
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ADOÇÃO DE PARÂMETROS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
I.
Revestido pelo selo da imutabilidade e da intangibilidade, o título judicial é o paradigma único e insubstituível para o cumprimento de sentença, a teor do que prescrevem os artigos 502, 503, 507 e 509, § 4º, do Código de Processo Civil.
II.
Não pode subsistir decisão judicial que adota, para a apuração dos honorários de sucumbência, parâmetros distintos daqueles previstos no título judicial (percentual, base de cálculo e compensação).
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
04/04/2025 17:19
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido
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04/04/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/02/2024 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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