TJDFT - 0816547-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 14:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            28/08/2025 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 03:34 Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 20:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 03:30 Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 13/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 18:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/08/2025 16:54 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 16:54 Outras decisões 
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                                            04/08/2025 15:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/08/2025 15:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/08/2025 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            04/08/2025 11:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/08/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 19:40 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/07/2025 02:55 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
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                                            21/07/2025 12:32 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 12:32 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            15/07/2025 10:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            15/07/2025 09:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/07/2025 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 09:42 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 03:30 Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 01/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 14:12 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 11:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/06/2025 09:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/06/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 21:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/06/2025 18:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/06/2025 03:06 Publicado Sentença em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência para que seja restabelecido o plano de saúde da parte autora, no prazo de 03 dias dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de descumprimento.
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                                            03/06/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 17:13 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/05/2025 23:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            08/05/2025 08:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/05/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 17:30 Outras decisões 
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                                            30/04/2025 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/04/2025 00:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/04/2025 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 00:30 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 12:19 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 12:19 Outras decisões 
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                                            02/04/2025 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            02/04/2025 15:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/04/2025 03:24 Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 31/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 20:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 14:47 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/03/2025 14:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/03/2025 14:47 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/03/2025 13:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 04:14 Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 04:14 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 16:22 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            20/01/2025 16:06 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            13/01/2025 17:29 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 17:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/01/2025 01:41 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/01/2025 01:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            31/12/2024 19:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/12/2024 15:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/12/2024 15:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/12/2024 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/12/2024 15:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/12/2024 15:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/12/2024 15:28 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            27/12/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            27/12/2024 15:22 Deferido o pedido de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS - CPF: *08.***.*47-25 (REQUERENTE). 
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                                            27/12/2024 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            20/12/2024 13:59 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/12/2024 17:51 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 17:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/12/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 17:14 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/12/2024 17:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/12/2024 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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