TJDFT - 0816547-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:54
Outras decisões
-
04/08/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
21/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência para que seja restabelecido o plano de saúde da parte autora, no prazo de 03 dias dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de descumprimento. -
03/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2025 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:30
Outras decisões
-
30/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:19
Outras decisões
-
02/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2024 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:22
Deferido o pedido de MARIO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS - CPF: *08.***.*47-25 (REQUERENTE).
-
27/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/12/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714571-89.2025.8.07.0000
Orcicley Maria da Silva Mota
Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Advogado: Lucio Flavio Morais Dolzanis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2025 10:29
Processo nº 0700272-73.2025.8.07.9000
Banco Itau Consignado S.A.
Eliane Elisabeth Sivinski Petry
Advogado: Felipe Resende Herculano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 15:36
Processo nº 0701839-43.2025.8.07.0011
Marcelo Fontes Viana Serra Diniz
Manancial Comercio de Produtos Naturais ...
Advogado: Marcelo Fontes Viana Serra Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 08:12
Processo nº 0731689-06.2024.8.07.0003
Antonio Roberto da Silva Farias
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Jonas Porto Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 16:01
Processo nº 0731689-06.2024.8.07.0003
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Antonio Roberto da Silva Farias
Advogado: Jonas Porto Barroso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 15:10