TJDFT - 0701875-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2025 09:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de KENNYA NAYANE TORRES em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAGUATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701875-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENNYA NAYANE TORRES REU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, ITAGUATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Kennya Nayane Torres em face de Direcional Engenharia S/A e Itaguatins Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Foi deferida a tutela de urgência para determinar que as requeridas entregassem as chaves do imóvel objeto do contrato celebrado com a autora, conforme decisão de Id. 228030489.
As requeridas interpuseram agravo de instrumento contra a decisão e informaram o cumprimento da liminar, no prazo estabelecido (Id. 229682668).
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
A 6ª Turma Cível deste Tribunal indeferiu o efeito suspensivo ao recurso (Id. 230348660), razão pela qual o feito deve prosseguir.
Compulsando os autos, observa-se que as requeridas apresentaram contestação ao Id. 231443149.
Assim sendo, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia.
Findo o prazo, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Cientifiquem-se as partes requeridas da presente decisão, pelo prazo de 2 dias. À Secretaria: Promova-se a exclusão de um dos cadastros da requerida Direcional no sistema PJe, visto que foi lançado em duplicidade.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
28/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:19
Indeferido o pedido de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (REU), ITAGUATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-33 (REU)
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26/04/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de KENNYA NAYANE TORRES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a KENNYA NAYANE TORRES - CPF: *38.***.*97-71 (AUTOR).
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07/03/2025 18:48
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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19/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/02/2025 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 01:02
Recebidos os autos
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28/01/2025 01:02
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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