TJDFT - 0713457-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2025 13:03
Outras decisões
-
11/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:47
Outras decisões
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/06/2025 18:07
Processo Desarquivado
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:15
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 06:21
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713457-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Precatório expedido pelo ID n. 171236325.
O DISTRITO FEDERAL apresenta impugnação quanto aos cálculos que deram origem ao PCT alegando: "Embora a douta Contadoria Judicial tenha indicado a aplicação da taxa de juros de mora até 08/12/2021 e da Selic após essa data, conforme disposto pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021, o somatório dos coeficientes empregado em seus cálculos é maior do que o utilizado por esta Gerência de Cálculos, que segue os mesmos critérios de atualização adotados pela Justiça Federal", conforme ID n. 231622579.
O exequente não apresentou manifestação ID n. 233156579.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que constatou que a divergência de cálculos está na forma de aplicação da SELIC.
Solicitou, assim, esclarecimentos.
DECIDO.
A taxa de juros e o índice de correção monetária que devem ser aplicados às dívidas não tributárias da Fazenda Pública, de acordo com o decidido no RE 870.947, são, respectivamente, o percentual da caderneta de poupança, atentando-se para o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei 8.177/91, e o IPCAE.
Tal metodologia de cálculo, contudo, deve ser observada apenas até novembro de 2021.
Após, ou seja, a partir de dezembro de 2021 em diante, por força da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, cujo art. 3º, trata justamente da metodologia de atualização de crédito, deve ser aplicada a SELIC (que engloba correção e juros de mora).
Dessa forma, percebe-se que a impugnação aos cálculos não merece prosperar, haja vista a observância de tais parâmetros pela Contadoria Judicial.
Indefiro, portanto, o pedido de retificação do Precatório.
Intimem-se.
Por fim, retornem-se os autos à pasta própria onde deverá aguardar o pagamento do precatório.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/05/2025 23:06
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/05/2025 17:13
Outras decisões
-
19/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/04/2025 19:17
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:40
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/08/2023 07:36
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:11
Outras decisões
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11/04/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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26/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:07
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
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06/01/2023 09:47
Recebidos os autos
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06/01/2023 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
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15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:11
Recebidos os autos
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22/08/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2022 13:04
Recebidos os autos
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19/08/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2022 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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