TJDFT - 0789761-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 03:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789761-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAQUEL COSTA QUEIROZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de RAQUEL COSTA QUEIROZ.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:40
Outras decisões
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08/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:48
Não conhecidos os embargos de declaração
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30/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789761-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAQUEL COSTA QUEIROZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:08
Outras decisões
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28/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/01/2025 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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