TJDFT - 0703877-22.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703877-22.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: IVONE MARTINS DA SILVA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA e outro em face de IVONE MARTINS DA SILVA, Em id. 117117324 foi proferida decisão, datada de 03/03/2022, determinando a suspensão do feito e fixando o prazo prescricional em 03/03/2025, em razão de o título executivo ser uma sentença que julgou procedente pleito monitório fundado em nota promissória, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
As partes foram intimadas a se manifestarem acerca do prazo prescricional em id. 231790884.
A parte executada se manifestou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e exitnção (id. 232189604).
A parte credora, por sua vez, sustenta que o prazo prescricional ainda não se implementou, visto que, nos termos da decisão de id. 117117324, o prazo de suspensão do feito de 1 ano iniciou-se em 03/03/202, findando-se em 03/03/2023, data a partir da qual iniciou-se o prazo prescricional de 3 anos, que findará apenas em 03/03/2026.
Pede a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD.
Decido.
Razão assiste a parte autora, nos termos da decisão de id. 117117324, o prazo prescricional inicia-se após a fluência do prazo de suspensão do feito.
A referida decisão data de 03/03/2022, de modo que o prazo de suspensão do feito findou-se em 03/03/2023, data a partir da qual se iniciou a contagem do prazo prescricional de 3 anos estabelecido na decisão de id. 117117324.
Assim, o prazo prescricional se implementará apenas em 03/03/2026, conforme alegado pela parte credora.
Em atenção ao pedido de reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD formulado pelo credor, indefiro o pedido, eis que não demonstrada a modificação da situação econômica do executado que justifique a reiteração da diligência, nos termos da decisão que determinou a suspensão do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 14:14
Outras decisões
-
30/04/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:20
Expedição de Petição.
-
08/04/2025 12:20
Expedição de Petição.
-
04/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:21
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 17:37
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 17:33
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 11:03
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 18:39
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/11/2021 09:52
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/11/2021 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2021 18:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de IVONE MARTINS DA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:36
Publicado Edital em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 13:17
Expedição de Edital.
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20/08/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 15:37
Recebidos os autos
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20/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:13
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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22/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:06
Julgado procedente o pedido
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08/06/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de IVONE MARTINS DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:47
Publicado Edital em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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24/02/2021 17:22
Expedição de Edital.
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08/02/2021 21:11
Recebidos os autos
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08/02/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 14:31
Juntada de Certidão
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09/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 17:13
Juntada de Certidão
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24/11/2020 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 19:21
Recebidos os autos
-
26/05/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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