TJDFT - 0703886-69.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 22:12
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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09/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:44
Homologada a Transação
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09/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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09/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:16
Recebidos os autos
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08/07/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MONTEIRO PINTO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703886-69.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MONTEIRO PINTO REQUERIDO: JOSE VITOR PEREIRA ALVES D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Anote-se.
A demandante apresentou comprovante de residência em nome de terceiro estranho a lide (ID 236182540).
Assim, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome ou justifique documentalmente (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) para justificar o trâmite neste Circunscrição Judiciária.
Sendo apresentado comprovante (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro mencionado acima, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/05/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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