TJDFT - 0704419-61.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONSÓRCIO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA.
DESISTÊNCIA.
DEVOLUÇÃO APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO.
SÚMULA 1 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
VALIDADE DO PERCENTUAL PREVISTO EM CONTRATO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou “PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 18.504,00 (dezoito mil quinhentos e quatro reais centavos), referente ao total despendido pelo requerente em razão da cota de consórcio por ele adquirida, grupo n.001602 cota 0293-01, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do grupo consorciado, ou mediante contemplação em sorteio, o que ocorrer primeiro, acrescido de correção monetária desde a data de desembolso e dos rendimentos financeiros líquidos proporcionais ao tempo de aplicação, descontados os 15,75% da taxa de administração, vedado o abatimento de qualquer valor referente à multa, fundo de reserva, taxa de adesão etc...”. 2.
Em breve súmula, o autor alega que em 17/03/2020 contratou os serviços da parte requerida consistente em consórcio de imóvel, cuja carta de crédito seria no valor de R$ 589.166,12 e o pagamento seria em 240 parcelas de R$ 1.688,00.
Assevera que foi vítima de propaganda enganosa, pois recebeu a informação de que seria contemplado em até quatro meses, na modalidade de lance embutido.
Acrescenta que efetuou o pagamento de comissão, no valor de R$ 5.000,00, além das parcelas.
Aduz que, após efetuar o pagamento de oito parcelas sem contemplação, percebeu que se tratava de propaganda enganosa, requerendo a devolução dos valores pagos, o que não ocorreu.
Em contestação, a empresa argumenta que é devida à restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim após o prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Assevera ter cumprido com o dever de informação e que não houve propaganda enganosa. 3.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Custas processuais e preparo recursal devidamente recolhidos (ID nº 74103223).
Contrarrazões apresentadas (ID nº 73403192). 4.
Em suas razões recursais, o recorrente em meados de março de 2020, o recorrente manifestou interesse na aquisição de um imóvel, iniciando o contato com o representante da Recorrida, o qual realizava a propaganda de vendas de lotes no condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho - DF.
Acrescenta que, no curso da negociação, informou que pretendia realizar a compra do imóvel de imediato, em face da valorização do terreno, sendo que o representante da recorrida garantiu que com a aquisição do consórcio diferenciado na modalidade de lance embutido, o Recorrente estaria na posse da carta contemplada dentro de até quatro meses.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
A controvérsia da lide cinge-se na análise da possibilidade de se devolver o valor pago a título de consórcio de forma imediata, além da revisão judicial da porcentagem fixada para a taxa de administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Considerando a relação entre as partes - cliente e fornecedor de serviços -, verifico que a controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal), o que não elide o diálogo das fontes de Direito, notadamente as regras pertinentes contidas no Código Civil e em normas esparsas. 7.
O contrato do recorrente firmado em 17/03/2020 se submete aos ditames da Lei 11.795/08. 8.
Quanto à alegação de propaganda enganosa, verifica-se que inexiste nas mensagens de texto de ID 73402851 qualquer informação enganosa quanto à natureza do contrato, ou que tenha a real intenção de induzir o recorrente ao erro.
A informação destacada apenas demonstra que o funcionário da recorrida sugeriu que o recorrente esperasse entre dois e quatro meses, para ver se seria sorteado.
Ademais, consta o áudio da ligação realizada ao recorrente para checagem da regularidade da contratação, ID 73403162, comprovando que as informações foram esclarecidas ao locutor.
Acresce-se a proposta de adesão ao contrato de consórcio de ID 73403161, a qual faz prova contundente de que o recorrente teve plena ciência das condições contratuais, bem assim de que tinha conhecimento de que estava aderindo a um contrato de consórcio e das formas de contemplação das cotas, além de declarar não ter havido qualquer promessa de contemplação antecipada ou vantagem pessoal. 9.
Esclarece-se que o contrato de consórcio encerra natureza, princípios e obrigações particulares, vez que se destina ao fomento da aquisição de bens duráveis a grupos de interessados na sua compra mediante pagamentos mensais, que, de sua parte, são destinados a possibilitar a criação de fundos, que serão administrados e geridos pela correspondente administradora mediante remuneração previamente ajustada, para a aquisição e entrega parcelada dos bens almejados, de forma que ao final do tempo ajustado todos os partícipes sejam contemplados com a aquisição do bem almejado (Lei n. 11.795/08, art. 2º).
Logo, a prematura desistência do recorrente consorciado com retirada imediata dos valores por ela depositados pode resultar desequilíbrio financeiro, uma vez que os valores por ele repassados já foram utilizados no pagamento de bens de outros consorciados já contemplados. 10.
Os consorciados esperam que seja cumprida a finalidade para a qual contribuem mutuamente e, portanto, a exclusão antecipada de qualquer consorciado impede o andamento normal do grupo, sendo que até nova substituição do consorciado excluído, os ativos pagarão percentual maior do que o pactuado, o que certamente causará transtornos e, até mesmo, prejuízos, pois que as parcelas mensais são o resultado da participação do grupo fechado. 11.
Desse modo, a restituição dos valores pagos, devem ocorrer mediante contemplação ou após o encerramento do grupo, conforme Súmula 1, da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: “Em face do que dispõe o art. 31, inciso I, da Lei n. 11.795/2008, no contrato de participação em grupo de consórcio é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente, no prazo de 60 dias após prazo previsto para o encerramento do plano.” 12.
Quanto à taxa de administração, não há que se falar em abusividade da porcentagem prevista no contrato (15,75% do valor pago) – ID nº 73403161, pg. 02.
Aliás, as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (Rcl 12.836/BA, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 16/10/2013). É cabível, portanto, a dedução do valor correspondente ao percentual estabelecido contratualmente a título de taxa de administração, porquanto se destina à remuneração dos serviços efetivamente prestados pela administradora de consórcio.
IV.
DISPOSITIVO 13.
Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 14.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 55 da Lei 9099/1995). 15.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46 da Lei 9099/1995. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.795/08, art. 2º Jurisprudência relevante citada: Súmula 1, da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Rcl 12.836/BA, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. -
09/09/2025 12:45
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:24
Conhecido o recurso de ORLANDO GOMES GARCAO - CPF: *72.***.*45-91 (RECORRENTE) e não-provido
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05/09/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 11:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF - 03/09/2025 A 10/09/2025 PAUTA DE JULGAMENTO - 03/09/2025 a 10/09/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas no RITRDFT, no RITJDFT, e na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 03 (TRÊS) de Setembro de 2025, terá início a 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente.
Processo 0790445-66.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Anônima (9623) Polo Ativo PAULO ANSELMO BARROS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A Polo Passivo SANTOS ORCILIO DA PAIXAO Advogado(s) - Polo Passivo FILIPE VIANA DE ANDRADE PINTO - DF34321-AKLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0711427-59.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Contratos Bancários (9607)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo DANILO VICTOR BARBOSA GONZAGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0706490-82.2024.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Substituição do Produto (7767)Transporte Aéreo (4862)Overbooking (4831) Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A Polo Passivo KATIANE LINS ANDRADETAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM KATIANE LINS ANDRADE - DF53942-AFABIO RIVELLI - DF45788-AFLAVIA ROCHA VITORINO - DF46488-ACAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS - DF16587-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702002-22.2025.8.07.9000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto Bloqueio/Desbloqueio de Valores (13085) Polo Ativo RICARDO TAVEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ENOQUE DE MOURA LOURENCO - DF60524-A Polo Passivo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAO SEBASTIAO Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710825-41.2024.8.07.0004 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético (3618) Polo Ativo RUBENS MARQUES DE PINA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA CAPOCIO Processo 0701152-04.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-ACLEITON CAMPOS LIRA - DF59304-AERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO"PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0714486-55.2025.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo RAYANNE DE BRITO UCHOARAILSON RAMES SOUSALEONICE BEZERRA DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo IRISMAR SILVA NASCIMENTO - DF48379-A Polo Passivo COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO - SP70893-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0732930-39.2025.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo GUILHERME CARDOSO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0700703-32.2025.8.07.0004 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779)Estabelecimentos de Ensino (7620)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS ANDRADEANA CAROLINA LOPES DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDERSON LUIZ VITO - DF38347-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0745626-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304)Abono de Permanência (10662) Polo Ativo MARIA ILKA CORTES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0701595-38.2025.8.07.0004 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA - DF57689-A Polo Passivo SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO"EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0716318-96.2024.8.07.0004 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento Indevido (7714)Indenização por Dano Moral (10433)Condomínio em Edifício (10463)Multa (10595) Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE Advogado(s) - Polo Ativo IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E Polo Passivo HENRIQUE XIMENES LEITE Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE XIMENES DE LIMA - DF52251-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Processo 0813116-83.2024.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto 1/3 de férias (6062)Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Polo Ativo FLAVIA OLIVEIRA COUTO Advogado(s) - Polo Ativo HUGO RODRIGO DA COSTA - DF30574-ATHALIENNE NOBRE GUIMARAES - DF71856-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0700569-78.2025.8.07.0012 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Compra e Venda (9587)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A Polo Passivo LUCAS DE OLIVEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0704389-93.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO Processo 0702847-79.2025.8.07.0003 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo MAXWELL RODRIGUES SOARES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TRINDADE ALCANTARA MATIAS - DF78072 Polo Passivo ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0804850-10.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem de Tempo Especial (10277)Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JEANNE GOMES PEREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0799429-39.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial -
23/07/2025 21:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/07/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:59
Gratuidade da Justiça não concedida a ORLANDO GOMES GARCAO - CPF: *72.***.*45-91 (RECORRENTE).
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/07/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ORLANDO GOMES GARCAO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/06/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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