TJDFT - 0706295-54.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GENESIO ANTONIO MULLER em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 11:55
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:55
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 11:55
Concedida em parte a tutela provisória
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15/07/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706295-54.2025.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241je) REQUERENTE: GENESIO ANTONIO MULLER REQUERIDO: SINVAL CORDEIRO VASCO, MARA RUBIA SUZANA CHAVES, NADIR BELO ROCHA, EDMILSON BENEDITO RONDON DECISÃO Altere-se a classe judicial para procedimento comum cível.
Emende-se a inicial nos seguintes termos: a) junte aos autos a íntegra do processo criminal que apura os fatos narrados (PJe n. 0701912-67.2024.8.07.0005 – ID n. 235165588), a fim de se aferir a participação dos réus MARA RUBIA, NADIR BELO e EDMILSON no golpe, considerando que o pedido de arresto alcança bens de todos eles; b) acoste aos autos a certidão atualizada dos imóveis registrados sob as matrículas de: nº 10.209 no 2º Ofício de Imóveis do Distrito Federal; 118.603 no 3º Registro de Imóveis do Distrito Federal; 143.307 no 8º Registro de Imóveis do Distrito Federal; c) junte aos autos procuração atualizada, porquanto aquela acostada no ID n. 235165572 é datada de 1/10/2022 (quase 3 anos atrás, portanto).
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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