TJDFT - 0745439-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745439-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: AGENOR BENTO RODRIGUES Decisão AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, credor originário, ID 233055242, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS, CNPJ n.º 30..366.204/0001-01(apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Tudo feito e nada requerido, volvam os autos ao andamento em que se encontravam (a execução permanecerá suspensa até 20/08/2025, ID 213691485).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:28
Outras decisões
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13/08/2025 14:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745439-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: AGENOR BENTO RODRIGUES Decisão TAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS, CNPJ n.º 30.***.***/0001-01 requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A .
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 233056147 e ID 233055243 .
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volvam os autos ao andamento em que se encontravam (a execução permanecerá suspensa até 20/08/2025, ID 213691485).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 12:59
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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28/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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28/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de AGENOR BENTO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 11:15
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:15
Outras decisões
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06/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:29
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 17:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:40
Declarada incompetência
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02/04/2024 13:40
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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22/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:54
Juntada de aditamento
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26/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:07
Juntada de aditamento
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18/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:24
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:24
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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03/11/2023 12:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/11/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/11/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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