TJDFT - 0700443-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida pela ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em desfavor de ELIZETE ALVES DE OLIVEIRA.
Após a prolatação da sentença, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 234150443).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 12 de maio de 2025 14:29:55.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:12
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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