TJDFT - 0704738-35.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:59
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:40
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA MACIEL em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o(a) agravante sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
06/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:52
Gratuidade da justiça não concedida a WELLINGTON LIMA MACIEL - CPF: *88.***.*95-20 (AUTOR).
-
21/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Faculto o derradeiro prazo de 5 dias dias para que a parte autora comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, apresentando os comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; cópia da última fatura do cartão de crédito, se houver; e outros documentos atualizados que demonstrem a necessidade do aludido benefício.
Caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, deverá anexar também os documentos acima, referentes ao cônjuge/companheiro.
Caso a parte autora possua imóveis e veículos registrados em seu nome, deverá listá-los.
Por fim, caso a parte autora figure como sócia/administradora de pessoa jurídica, deverá anexar o último balancete da empresa, juntamente como os extratos que movimente e, por fim, a copia da última declaração de renda pessoa jurídica.
Pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem prejuízo, regularize sua representação processual.
Pena de indeferimento da inicial.
GAMA, DF, 12 de maio de 2025 14:09:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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