TJDFT - 0745138-55.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:02
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 18:01
Expedição de Termo.
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes Quinta Vara de Família de Brasília SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - lotes 6/4, Bloco 5, 2º andar, ala “B”, sala 2.10, Brasília-DF, CEP: 70610-906 (61) 3103-1984, e-mail: [email protected], horário de funcionamento: 12h às 19h Número do processo: 0745138-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
A.
F.
D.
A.
REQUERIDA: FERNANDA FREITAS DE SOUSA Endereço: Rua SL 1, Quadra 21, Lote 21, Santa Luzia, Cidade Estrutural, Brasília/DF - CEP: 71.261-530 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO) 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 235663827). 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 3.
Corrija-se a classe judicial para Interdição.
Levante-se o segredo de justiça. 4.
Esclareça a parte autora, em 10 dias, se a requerida é eleitora e se possui bens móveis, trazendo aos autos a cópia do título de eleitor e das certidões da matrícula dos imóveis. 5.
Em face da verossimilhança das alegações, notadamente pelo documento de ID nº 235666245, p. 3, que comprova que a suplicada não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dela, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora curadora provisória da interditanda.
Observe a nomeada que prestará contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior (conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015), devendo doravante guardar toda a documentação necessária (comprovantes de rendimentos, notas fiscais, recibos etc.).
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 6.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 7.
Fica dispensada a entrevista, pois eventuais dúvidas quanto à capacidade deverão ser dirimidas por intermédio de perícia médica. 8.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 9.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 10.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 11.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se. -
20/05/2025 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/05/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:15
Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA ABADIA FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*39-00 (REQUERENTE).
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19/05/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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