TJDFT - 0722782-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722782-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DENIZAR DE SOUZA REGO HERDEIRO: E.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROUZILENE RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 10:27:27. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
14/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:32
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722782-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DENIZAR DE SOUZA REGO HERDEIRO: E.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROUZILENE RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Junte extratos bancários.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais 2) formular pedido líquido e certo em relação aos pedidos de item 3, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC; 3) juntar aos autos certidão de objeto e pé da ação de inventário ou formal de partilha comprovando a cota parte que coube ao requerido.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000502-55.2000.8.07.0005
Banco do Brasil SA
Mauri Oro
Advogado: Denia Erica Gomes Ramos Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2019 15:44
Processo nº 0710724-79.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Manoel Fernandes Olimpio Goncalves
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 21:09
Processo nº 0710889-07.2017.8.07.0001
Robson Alves Feitosa
Luciana Chaves Ribeiro
Advogado: Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2017 11:25
Processo nº 0710676-60.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Gildavio Pereira Novaes
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 09:44
Processo nº 0707002-16.2025.8.07.0007
Luis Augusto do Amor Divino Moreira
Manoel Mateus dos Santos
Advogado: Cleidson Tavares Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 16:18