TJDFT - 0707002-16.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:21
Juntada de ata
-
15/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/07/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707002-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS AUGUSTO DO AMOR DIVINO MOREIRA REU: MANOEL MATEUS DOS SANTOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há pedido de produção de prova oral em audiência.
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual.
Transcorrido o prazo, designe-se AUDIÊNCIA de instrução e julgamento - ato este a ser realizado de maneira presencial ou virtual, caso haja anuência expressa de ambas as partes.
Após, intimem-se as partes da data da audiência, informando que as testemunhas que pretendam sejam ouvidas, até o máximo de três para cada parte, poderão ser trazidas espontaneamente, independentemente de intimação por esta Serventia, e receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário.
Testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707002-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS AUGUSTO DO AMOR DIVINO MOREIRA REU: MANOEL MATEUS DOS SANTOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há pedido de produção de prova oral em audiência.
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual.
Transcorrido o prazo, designe-se AUDIÊNCIA de instrução e julgamento - ato este a ser realizado de maneira presencial ou virtual, caso haja anuência expressa de ambas as partes.
Após, intimem-se as partes da data da audiência, informando que as testemunhas que pretendam sejam ouvidas, até o máximo de três para cada parte, poderão ser trazidas espontaneamente, independentemente de intimação por esta Serventia, e receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário.
Testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/05/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 02:26
Recebidos os autos
-
11/05/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:12
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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