TJDFT - 0721731-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11.ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7.º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília (DF), CEP 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, de 12h às 19h.
Número do Processo: 0721731-65.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) AUTOR: EURINETE BEZERRA REU: ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA Valor da causa: R$ 1.000,00·(um mil reais).
DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça, utilizando a técnica processual da cognição sumária e superficial e após analisar a documentação apresentada nos autos e o resultado da pesquisa patrimonial realizada, verifiquei que não há elementos desfavoráveis à concessão do almejado benefício legal, o qual, porém, poderá ser objeto de revogação mediante impugnação, ou de ofício, na forma da lei.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 23 de julho de 2025, 15:30:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
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Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
05/08/2025 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 20:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a EURINETE BEZERRA - CPF: *13.***.*10-97 (AUTOR).
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05/08/2025 20:31
Deferido o pedido de EURINETE BEZERRA - CPF: *13.***.*10-97 (AUTOR).
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22/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 22:02
Recebidos os autos
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17/06/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:21
Juntada de Petição de comprovante
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02/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:51
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2025 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721731-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURINETE BEZERRA REU: ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura da petição inicial, cujos requisitos legais não foram observados, infere-se que se trata de pedido de arbitramento de honorários decorrente de ajuste verbal entre as partes.
Não há motivos para a distribuição por prevenção requerida pela autora, eis que teria havido sua atuação em diversos processos, e não apenas no que tramitou neste juízo e que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Não há conexão ou prejudicialidade.
Assim, retornem os autos à 11ª Vara Cível de Brasília, para onde inicialmente havia sido distribuída aleatoriamente a ação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:18
Declarada incompetência
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05/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/05/2025 00:12
Recebidos os autos
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01/05/2025 00:12
Declarada incompetência
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30/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/04/2025 14:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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