TJDFT - 0706511-28.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:54
Deferido o pedido de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA - CPF: *14.***.*36-00 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706511-28.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA EXECUTADO: FERNANDA FRANCISCA ALVES DECISÃO Analisando detidamente os autos, ao menos por ora, entendo que inexiste amparo legal para a penhora salarial da devedora, a teor do que dispõe “expressis verbis” o Artigo 833, inciso IV, do CPC.
Desse modo, indefiro o pedido formulado pela parte exequente, porquanto os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, na forma do inciso IV do art. 833 do CPC.
Indique a parte credora bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:28
Indeferido o pedido de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA - CPF: *14.***.*36-00 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:03
Juntada de consulta sisbajud
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26/03/2025 17:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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20/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA FRANCISCA ALVES em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 09:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:54
Deferido em parte o pedido de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA - CPF: *14.***.*36-00 (REQUERENTE)
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20/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/12/2024 18:45
Transitado em Julgado em 26/12/2024
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26/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA FRANCISCA ALVES em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA FRANCISCA ALVES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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15/10/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:16
Deferido o pedido de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA VENTURA - CPF: *14.***.*36-00 (REQUERENTE).
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28/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/08/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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