TJDFT - 0736649-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:35
Outras decisões
-
22/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de E A DE ARAUJO PISCINAS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736649-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: E A DE ARAUJO PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 245109915.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa SDF0E72).
Segue minuta do sistema.
Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:13
Outras decisões
-
04/08/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:23
Outras decisões
-
24/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:34
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:42
Outras decisões
-
17/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:22
Outras decisões
-
15/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736649-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: E A DE ARAUJO PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a tentativa de intimação do cumprimento de sentença ao ID 238086987 foi realizada no número telefônico em que realizada a citação (ID 236453081), reputo válida a intimação realizada, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
O prazo para pagamento voluntário será contado da juntada do mandado de ID 238086987, o qual já transcorreu.
Nesses termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo a medida que entender cabível para satisfação do débito e apresentando planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:19
Outras decisões
-
23/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de E A DE ARAUJO PISCINAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736649-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: E A DE ARAUJO PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:39
Outras decisões
-
20/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:46
Outras decisões
-
19/05/2025 14:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:24
Outras decisões
-
07/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:08
Outras decisões
-
27/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de E A DE ARAUJO PISCINAS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:05
Outras decisões
-
17/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/10/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/09/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:00
Outras decisões
-
29/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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