TJDFT - 0704844-20.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:12
Outras decisões
-
24/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704844-20.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WILLTELECOM TELECOMUNICACAO LTDA, BRUNO DA ROCHA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Requer a parte exequente a expedição de ofício à CNseg, SUSEP, PREVIC e CETIP para obter informações sobre a existência de aplicações financeiras, incluindo aportes de previdência privada (VGBL e PGBL) em nome do executado. 2.
Pois bem.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 3.
Este juízo já deferiu todas as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos.
Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício às empresas indicadas. 4.
Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora.] 5.
Além disso, as informações requeridas, a princípio, já foram alcançadas pela diligência via sistema SISBAJUD (ID 199323730), sem resultado positivo. 6.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito. 7.
Assim, retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 236671337.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:43
Outras decisões
-
13/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:32
Outras decisões
-
14/11/2024 21:32
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:45
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 14:17
Outras decisões
-
01/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:38
Outras decisões
-
18/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:18
Outras decisões
-
06/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
19/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 10:59
Outras decisões
-
09/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/06/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702640-03.2023.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Filipe de Lima Nunes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:49
Processo nº 0702640-03.2023.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Filipe de Lima Nunes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 18:33
Processo nº 0716417-44.2025.8.07.0000
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Maria Lucia Salazar
Advogado: Amanda Xavier Salazar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 08:07
Processo nº 0719852-23.2025.8.07.0001
Raul Ulhoa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jeronice Martins dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 16:01
Processo nº 0704730-13.2025.8.07.0019
Banco Pan S.A
Lindaura Carvalho da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:29