TJDFT - 0704409-23.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704409-23.2025.8.07.0004 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE COSTA UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR/MANDADO retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 14:54:27.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
09/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704409-23.2025.8.07.0004 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE COSTA UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR/MANDADO retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 16:11:34.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
08/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704409-23.2025.8.07.0004 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO Custas inicias recolhidas.
Recebo a emenda de id 234702175.
Cite-se o espólio de Antônio Luís Uchoa, na pessoa do inventariante, Sr.
Luís Felipe Costa Uchoa, POR CARTA COM AR ou qualquer meio eletrônico (telefone/WhatsApp/email, etc.) (art. 246 e 247 do CPC e art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 do CNJ), desde que comprovado nos autos o cumprimento do ato e, em último caso, por oficial de justiça, para, caso queira, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ou seja, no silêncio, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria contestação (art. 335).
Conforme art. 695, § 1º do CPC, o mandado de citação estará desacompanhado de cópia da petição inicial, mas, tratando-se de PJe (Processo Judicial Eletrônico) a parte será orientada de como acessar o processo pela internet, na medida em que, a meu ver, não poderá haver impedimento de acesso aos autos, sobretudo do Patrono Constituído até porque, por força do § 4º do mesmo artigo, em audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Apresentada contestação e observada qualquer das hipóteses do art. 337, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias para réplica (art. 351) e, caso não seja a hipótese de réplica, os autos serão conclusos para saneamento (art. 357).
Cumpridas todas as determinações precedentes, venham os autos conclusos para saneamento do processo. datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 20:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:44
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/04/2025 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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