TJDFT - 0731138-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731138-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento proposta por MARCIO RODRIGUES SILVA em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, partes qualificadas nos autos.
O autor foi intimado a emendar a petição inicial, devendo, para tanto: a) juntar aos autos cópia do processo administrativo de trânsito instaurado, em que consta a infração lavrada em nome da parte demandante; b) esclarecer/comprovar se houve opção do proprietário do veículo em ser notificado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Entretanto, se limitou a juntar a petição de ID 234858653, dando ciência e dizendo não ter interesse de manifestação, ou seja, não ter interesse em cumprir as determinações de emenda.
O não cumprimento das determinações de emenda inviabiliza o recebimento da inicial e impõe o seu deferimento.
Determina o Código de Processo Civil que: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
08/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719305-80.2025.8.07.0001
Lineu Rodrigues dos Reis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:33
Processo nº 0706431-77.2023.8.07.0019
Foto Show Eventos LTDA
Flavia Geovanna Santos Sorrilha
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:01
Processo nº 0744097-38.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Juliana Candeias Neves
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 10:42
Processo nº 0746362-13.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Newton Luiz de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 12:07
Processo nº 0703686-04.2025.8.07.0004
Kleber Goncalves de Sousa
Tamires de Souza Lino 03514966109
Advogado: Eliane Freitas Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:26