TJDFT - 0702236-84.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702236-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA PAULA KARDEC SOARES SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra ANA PAULA KARDEC SOARES, conforme IDE 232403094 "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida.
Restrição RENAJUD baixada no ID 232418884.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 15:37
Juntada de consulta renajud
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10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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