TJDFT - 0703900-86.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703900-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LEONARDO MONTEIRO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente cumpra o disposto na decisão de ID 244061155. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:19
Outras decisões
-
25/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:09
Outras decisões
-
22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703900-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LEONARDO MONTEIRO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a pesquisa junto ao SNIPER em nome da parte Executada. 2.
Cumpre destacar que este Juízo já deferiu todas as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis do devedor e sendo os resultados infrutíferos, remanescendo apenas a pesquisa na referida plataforma como derradeira alternativa. 3.
Caso o resultado da consulta junto ao SNIPER seja infrutífero, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 4.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 5.
Assim, considerando que o prazo aplicável ao caso é 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 06/06/2031. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:11
Outras decisões
-
06/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:45
Juntada de comunicação
-
30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:56
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 10:15
Juntada de comunicação
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:43
Indeferido o pedido de LEONARDO MONTEIRO LEITE - CPF: *48.***.*20-91 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:53
Outras decisões
-
19/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
27/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:45
Outras decisões
-
30/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:13
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/09/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
22/08/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 19:17
Recebidos os autos
-
22/07/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/05/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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