TJDFT - 0705385-30.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANO CARLOS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:09
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2025 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705385-30.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO CARLOS DOS SANTOS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO A petição apresentada em Id 238283021 não satisfaz a decisão de determinação de emenda (Id 236023944), uma vez que não se mostra apta a substituir a peça de Id 233764214.
De igual modo, o comprovante de Id 238283023 se trata de fatura de telefonia móvel, documento não aceito por este juízo para fins de comprovação de residência, conforme já esclarecido em Id 236023944.
Defiro, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de Id 236023944, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito - 
                                            
06/06/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2025 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
04/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/06/2025 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
 - 
                                            
12/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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