TJDFT - 0786312-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            18/09/2025 09:30 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2025 09:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0786312-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO SANTOS DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
 
 De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
 
 Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral
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                                            16/09/2025 21:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            16/09/2025 21:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 21:12 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2025 03:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 18:52 Expedição de Ofício. 
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                                            06/06/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:53 Publicado Certidão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786312-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO SANTOS DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
 
 Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
 
 No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral
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                                            08/05/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:42 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 12:42 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            05/05/2025 01:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/05/2025 01:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            05/05/2025 01:12 Transitado em Julgado em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 02:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:58 Decorrido prazo de FABIO SANTOS DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 02:49 Publicado Sentença em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            25/03/2025 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:39 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 15:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/03/2025 12:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            24/02/2025 05:16 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/02/2025 13:03 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            10/02/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 18:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/11/2024 02:29 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            19/11/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 17:05 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:05 Outras decisões 
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                                            11/11/2024 10:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            29/10/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:42 Publicado Decisão em 22/10/2024. 
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                                            21/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:00 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 18:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/10/2024 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/10/2024 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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