TJDFT - 0702051-74.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702051-74.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE MARTINS DE MACIEL, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte ré intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/08/2025 21:35
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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20/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 17:21
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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17/08/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702051-74.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE MARTINS DE MACIEL, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA 1.
Na petição de id. 245019865, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito. 2.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. 3.
Publique-se.
Intimem-se. 4.
Custas finais pela parte requerida. 5.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 6.
Em seguida, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/08/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702051-74.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE MARTINS DE MACIEL, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada depositou voluntariamente a quantia devida, conforme petição de ID 234894182 e documentos anexos. 2.
Posteriormente, a parte exequente pleiteou o levantamento do montante em seu favor, bem como nova intimação para que dê quitação integral do débito cobrado (ID 237037015). 3.
Sendo assim, defiro o pedido de ID 237037015. 4.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em Juízo, conforme dados bancários indicados na petição de ID 237037015. 5.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que informe se o crédito pretendido foi integralmente satisfeito. 6.
Prazo: 05 (cinco) dias, observando-se a dobra legal. 7.
Saliento, desde já, que o transcurso de prazo sem qualquer manifestação da parte credora, implicará no reconhecimento tácito da plena quitação. 8.
Por fim, cumprimento o item 5 desta decisão ou não havendo outros requerimentos, anote-se a conclusão dos autos para extinção. 9.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:42
Outras decisões
-
02/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/05/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:27
Outras decisões
-
15/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:08
Outras decisões
-
20/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/02/2025 18:14
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/09/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:04
Outras decisões
-
08/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/08/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:18
Outras decisões
-
06/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:34
Outras decisões
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14/03/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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13/03/2024 23:47
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:39
Recebidos os autos
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13/03/2024 23:39
Deferido o pedido de MARIA NAZARE MARTINS DE MACIEL - CPF: *43.***.*94-72 (AUTOR).
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13/03/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/03/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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