TJDFT - 0729349-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:09
Outras decisões
-
10/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729349-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI REU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual pagamento a maior, considerando que a sentença de id. 246976313 condenou cada litigante ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Contudo, verifica-se que os cálculos de id. 249088280 consideraram a integralidade (100%) dos honorários sucumbenciais.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:10:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
09/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 22:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 22:08
Outras decisões
-
08/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729349-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI REU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem reciprocamente sobre as petições id's 245764538 e 245975912, bem como sobre os respectivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2025 20:24:51.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
13/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:52
Deferido o pedido de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-39 (AUTOR).
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09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729349-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI REU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para, sob pena de indeferimento: 1. comprovar a solicitação da entrega por meio do aplicativo "LALAMOVE"; 2. anexar o vídeo de ID 238445512 em formato MP4, já que não foi possível a visualização no formato apresentado; 3. promover o recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:53:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
05/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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