TJDFT - 0703781-89.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DA CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/09/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DA CUNHA em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2025 17:50
Outras decisões
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02/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/09/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DA CUNHA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 13:53
Outras decisões
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03/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:31
Outras decisões
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01/08/2025 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/06/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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16/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:18
Outras decisões
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15/05/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/05/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703781-89.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO CEZAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada ao ID 233048790, pela qual a parte pleiteia novamente o benefício da justiça gratuita, negado na decisão de ID: 232594782. É o breve relatório.
DECIDO.
Nada a prover quanto ao requerimento, uma vez que o pedido de reconsideração não possui previsão legal, devendo a parte manifestar sua insurgência por meio do recurso cabível.
Ademais, os documentos anexados, como declaração de imposto de renda (ID: 233048791) não se mostra suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira da parte exequente.
Em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, concedo um prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte promova o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:01
Indeferido o pedido de ANTONIO CEZAR DA CUNHA - CPF: *16.***.*93-15 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 15:01
Outras decisões
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25/04/2025 14:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/04/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CEZAR DA CUNHA - CPF: *16.***.*93-15 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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