TJDFT - 0752043-58.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:38
Juntada de gravação de audiência
-
26/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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25/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/08/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752043-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 26 de agosto de 2025 às 14h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido se as atividades exercidas no posto de trabalho pelo autor possuem nexo de causalidade com a patologia que causa sua incapacidade, se eram realizados movimentos repetitivos e esforços posturais.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 244254776, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:21
Outras decisões
-
29/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:18
Indeferido o pedido de NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA - CPF: *13.***.*61-25 (AUTOR)
-
08/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752043-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o esclarecimento juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:37:33.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752043-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Indefiro o assistente técnico ora indicado pelo autor, uma vez que não observou o prazo estabelecido no art. 465, §1º II do CPC.
Int.
Ao(a) perito(a) subscritor(a) do laudo de ID 228735735, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se apenas acerca dos quesitos complementares de ID 237452472.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2025 21:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de laudo
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:44
Expedição de Carta.
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03/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:08
Nomeado perito
-
03/12/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 15:08
Outras decisões
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02/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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