TJDFT - 0704902-79.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MACIEL SOARES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/08/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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12/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 13:59
Desentranhado o documento
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31/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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04/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/06/2025 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MACIEL SOARES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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05/06/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704902-79.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MACIEL SOARES DA SILVA REQUERIDO: THAYNARA MARTINS CORREIA, DAVID FELIPE NEVES DE MELO, MARIA TERESINHA MARTINS DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: 1) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário. 2) contrato de locação assinado pelo suposta fiadora, em observância ao art. 819 do Código Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 19 de maio de 2025.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
19/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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