TJDFT - 0719821-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719821-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a parte executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:23
Outras decisões
-
25/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:39
Outras decisões
-
28/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:58
Outras decisões
-
21/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 05:41
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:46
Outras decisões
-
04/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:05
Outras decisões
-
02/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:06
Outras decisões
-
10/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:22
Outras decisões
-
29/05/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:30
Outras decisões
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2023 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:58
Indeferido o pedido de JAIR MENDES FERREIRA - CPF: *93.***.*59-49 (AUTOR)
-
16/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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