TJDFT - 0718171-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:19
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDECORK DE LIMA CAMPELO em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0718171-21.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WANDECORK DE LIMA CAMPELO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Wandecork de Lima Campelo em face da r. decisão (ID 234289766) que, nos autos da Ação ajuizada em desfavor do BRB Banco de Brasília S.A., indeferiu a gratuidade de justiça ao Agravante.
O Recorrente deixou de recolher o preparo recursal, diante do pedido de gratuidade de justiça aduzido no Agravo de Instrumento (ID 71596588).
Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça (ID 72098735), foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob consequência do não conhecimento do recurso.
Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 72552230 e 73070480).
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WANDECORK DE LIMA CAMPELO - CPF: *58.***.*68-49 (AGRAVANTE)
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23/06/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDECORK DE LIMA CAMPELO em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDECORK DE LIMA CAMPELO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:46
Gratuidade da Justiça não concedida a WANDECORK DE LIMA CAMPELO - CPF: *58.***.*68-49 (AGRAVANTE).
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23/05/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDECORK DE LIMA CAMPELO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718171-21.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WANDECORK DE LIMA CAMPELO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O A parte Agravante requer o deferimento da gratuidade de justiça, razão pela qual deixou de recolher o preparo recursal.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, concedo ao Recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
12/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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