TJDFT - 0711790-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711790-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI FERREIRA DE MORAES DIAS REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte ré acerca da petição de ID: 248105709 e respectivos anexos, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025.
GEOVÁ DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
29/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711790-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI FERREIRA DE MORAES DIAS REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Este processo encontra-se em fase de saneamento.
Ao analisar o conteúdo dos autos verifiquei que não há questões processuais dilatórias ou obstativas a serem decididas, senão as questões preliminares suscitadas nas contestações (ilegitimidade para a causa e impugnações à gratuidade de justiça e ao valor da causa), as quais serão analisada por ocasião do julgamento.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas, sobretudo conforme manifestação das partes, em uníssono, nos ID: 239180873, ID: 239838445 e ID: 241206888.
Portanto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025, 15:53:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2025 02:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711790-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI FERREIRA DE MORAES DIAS REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações de ID: 235163856 e ID: 234684494, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
GEOVÁ DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
09/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de YURI FERREIRA DE MORAES DIAS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2025 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a YURI FERREIRA DE MORAES DIAS - CPF: *55.***.*40-96 (AUTOR).
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27/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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