TJDFT - 0701881-11.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 04:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701881-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MATHEUS FERREIRA DIAS SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de EXECUTADO: MATHEUS FERREIRA DIAS , partes qualificadas nos autos, conforme ID 236202313.
In casu, a parte executada não chegou a ser citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
06/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 13:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:20
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/01/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:25
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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30/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:08
Outras decisões
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20/03/2024 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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