TJDFT - 0706344-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706344-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS REU: CAROLINA ARAUJO SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em desfavor de CAROLINA ARAUJO SANTOS, visando o recebimento da quantia de R$ 39.283,13, juntando para tanto os documentos de ID. 229189652.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral.
Quanto ao mérito, alegou que inexiste qualquer prova de que foi pactuada a a fixação de honorários ou outro acessório, no importe de 10% sobre ao valor atualizado do débito.
Em réplica, a parte autora sustentou que o erro material apontado pela Curadoria Especial guarda amparo e que, de fato, se equivocou quanto à incidência dos honorários advocatícios antes da prolação da sentença de mérito, requerendo a respectiva retificação do valor da causa. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização da parte ré, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação da parte requerida.
Diante da falta da ré, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, ID229189652, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Quanto à incidência de honorários advocatícios antes da prolação de sentença, assiste razão à requerida, uma vez que somente incidem honorários quando condenados os requeridos, conforme art. 85, do CPC.
Porém, como a parte autora reconheceu o erro material, e o retificou, determino a alteração do valor da causa para R$ 39.283,13.
Por todo o exposto, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 25.000,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada nas cártulas, e de juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - " -
08/09/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2025 12:57
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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17/06/2025 03:10
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0706344-89.2025.8.07.0007, em que são partes: Autor - ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR (CPF: *98.***.*23-72); PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS (CPF: *05.***.*62-87); ; Réu - CAROLINA ARAUJO SANTOS (CPF: *25.***.*83-04); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: CAROLINA ARAUJO SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 43.211,44 (quarenta e três mil e duzentos e onze reais e quarenta e quatro centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 12 de junho de 2025 08:48:27.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:48
Expedição de Edital.
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:25
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*62-87 (AUTOR).
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17/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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