TJDFT - 0720846-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA ALVES em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA ALVES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:17
Indeferida a petição inicial
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24/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA ALVES em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PROCESSO: 0720846-51.2025.8.07.0001 REQUERENTE: GUILHERME VIANA ALVES REQUERIDO: MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA EXECUTIVA Decisão Interlocutória A União foi colocada no polo passivo da ação, sendo por isso a petição inicial está endereçada à Justiça Federal.
Explique o autor então, em emenda, o porquê do ajuizamento perante este Tribunal.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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