TJDFT - 0701161-37.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:16
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES em 07/08/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0701161-37.2025.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES, sendo o presente para a CITAÇÃO de REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES CPF n. *19.***.*31-04, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 873,96 (oitocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 239058617, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 10 de junho de 2025 19:38:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 11/06/2025 12:48.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/06/2025 17:32
Expedição de Edital.
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:13
Outras decisões
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10/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:11
Outras decisões
-
21/03/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:11
Outras decisões
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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