TJDFT - 0704752-11.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704752-11.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSEMARIA DA SILVA ALVES DECISÃO Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Na oportunidade, expeça-se certidão para protesto em favor da parte credora.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704752-11.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSEMARIA DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 12 de maio de 2025 15:09:47. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:24
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:09
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSEMARIA DA SILVA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:52
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:37
Decorrido prazo de JOSEMARIA DA SILVA ALVES - CPF: *11.***.*69-72 (EXECUTADO) em 04/09/2024.
-
21/08/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
18/07/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSEMARIA DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 12:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:18
Outras decisões
-
14/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:45
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSEMARIA DA SILVA ALVES em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:41
Homologada a Transação
-
07/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/09/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:03
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 19:46
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 15:19
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 21:37
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:57
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/02/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 17:28
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:26
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/11/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 11:48
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
03/10/2019 14:39
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2019 14:10
-
26/09/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
18/09/2019 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 05:53
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 18:45
Juntada de mandado
-
05/09/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:43
Audiência conciliação designada - 02/10/2019 14:10
-
05/09/2019 17:35
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
15/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
15/08/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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