TJDFT - 0706842-55.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706842-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO EDVANDRO DA CUNHA, BIANCA SILVA DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:11:51.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706842-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: FRANCISCO EDVANDRO DA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 239628595.
Excluam-se as peças de ID 237890716 e 238841185 para evitar tumulto processual e prejudicar o direito de defesa do réu.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Ficam os réus, DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGES/DF, CITADOS para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queiram, poderão oferecer contestação e indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 15:15:10.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706842-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: FRANCISCO EDVANDRO DA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 239628595.
Excluam-se as peças de ID 237890716 e 238841185 para evitar tumulto processual e prejudicar o direito de defesa do réu.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Ficam os réus, DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGES/DF, CITADOS para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queiram, poderão oferecer contestação e indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 15:15:10.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 14:18
Desentranhado o documento
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17/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:38
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706842-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: FRANCISCO EDVANDRO DA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A emenda à inicial de ID 238841185 não atende a determinação de ID 238025937, pois não foi apresentada na íntegra e não ouve indicação do valor relativo a pensão mensal, que deve ser indicado nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para os autores emendarem a petição inicial quanto à causa de pedir e pedido, nos termos da decisão de ID 238025937, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que as peças anteriores serão excluídas para evitar tumulto processual e prejudicar o direito de defesa.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
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