TJDFT - 0714441-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714441-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUCIANO DANTAS DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO JESUINO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo, intimo a parte interessada para retirar o Alvará de Autorização de ID 244394191 que se encontra a disposição no sistema PJE.
Após o transcurso do prazo para impressão do referido documento, arquivem-se os autos.
Ceilândia-DF, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 CINTHYA MONTEIRO BRAGA Assinado eletronicamente -
08/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:58
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714441-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUCIANO DANTAS DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO JESUINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício 1- Trata-se de alvará fundado na Lei 6.858/80 considerando que o falecido Pedro Jesuíno de Souza deixou quantia que lhe era devida por seu ex-empregador.
Solicite-se ao Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que determine a transferência do montante que houver em favor do falecido PEDRO JESUINO DE SOUZA (CPF *29.***.*95-00) nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Autos n. 0708430-44.2018.8.07.0018) para uma conta judicial vinculada a estes autos (Alvará Judicial - PJe 0714441-90.2025.8.07.0003).
Revisto esta decisão com força de ofício. 2- Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, apresente o autor a certidão de dependentes à pensão por morte de emissão do ex-empregador do falecido, qual seja, Secretaria de Estado de Saúde do DF.
O pedido de justiça gratuita será apreciado após conhecimento do valor a ser levantado. 3- Indefiro o pedido de levantamento antecipado, considerando que não há justificativa para que o levantamento ocorra antes da sentença.
Ademais, antes de quaisquer levantamentos, a importância deve ser arrecadada (constar em conta judicial vinculada a estes autos), bem como deve ser averiguado se há ou não dependentes do falecidos habilitados à pensão por morte, considerando que a estes cabe o levantamento com exclusividade.
Publique-se.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
09/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 15:56
Outras decisões
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08/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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