TJDFT - 0716782-23.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:35
Cancelada a Distribuição
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de KEIDSON RIBEIRO DE JESUS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de KEIDSON RIBEIRO DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de KEIDSON RIBEIRO DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716782-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: KEIDSON RIBEIRO DE JESUS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Diante da prova da comunicação da renúncia, destaco aos causídicos que patrocinarão os interesses do autor por mais 10 dias, para fins de evitar prejuízos.
Intime-se pessoalmente o autor para que: 1) regularize a representação processual, constituindo novo patrono; 2) indique conta bancária para restituição do depósito judicial realizado em desconformidade com a decisão de ID 221901299; 3) para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) - até mesmo porque afirma exercer a atividade de motorista - ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Prazo derradeiro: 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:51
Outras decisões
-
12/05/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:12
Outras decisões
-
22/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KEIDSON RIBEIRO DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:09
Indeferido o pedido de KEIDSON RIBEIRO DE JESUS - CPF: *10.***.*03-24 (REQUERENTE)
-
07/01/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749051-27.2024.8.07.0001
Arlindo Beto de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 12:24
Processo nº 0706842-55.2025.8.07.0018
Francisco Edvandro da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Reiniane Souza Duarte Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 21:05
Processo nº 0709202-73.2023.8.07.0004
Banco Volkswagen S.A.
Cicero da Silva Oliveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 18:33
Processo nº 0700031-33.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Nelcino Leal Siqueira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 13:19
Processo nº 0705408-85.2025.8.07.0000
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Americel S/A
Advogado: Maria Eugenia Cabral de Paula Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 17:04