TJDFT - 0706418-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706418-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE SERAFIM DE OLIVEIRA, JULIA BRANDAO DE SANTANA, LAERCIO INACIO CARDOSO, LAILA CHAHELE MIGUEL, LEDA DOS SANTOS CHAVES, LEILA BARBOSA DE BRITO, LEILA DE ARAUJO MASALA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 241264596 foi expedido a RPV de LAERCIO INACIO CARDOSO.
Ao ID 241262981 foi expedido a RPV de JUDITE SERAFIM DE OLIVEIRA.
Ao ID 241724462 foi expedido ofício retificador do PCT 0748361-35.2023.8.07.0000 relativo à credora LAILA CHAHELE MIGUEL.
Ao ID 241724480 foi expedido ofício retificador do PCT 0748360-50.2023.8.07.0000 relativo à credora LEILA BARBOSA DE BRITO.
Ao ID 241896246 foi expedido ofício retificador do PCT 0748364-87.2023.8.07.0000 relativo à credora JULIA BRANDAO DE SANTANA.
Ao ID 241896262 foi expedido ofício retificador do PCT 0748362-20.2023.8.07.0000 relativo à credora LEILA DE ARAUJO MASALA.
Ao ID 241896276 foi expedido ofício retificador do PCT 0748363-05.2023.8.07.0000 relativo à credora LEDA DOS SANTOS CHAVES.
Ao ID 247051089 o terceiro interessado, LENIO VIEIRA CARNEIRO, junta pedido de penhora no rosto dos autos relativo aos créditos da LEDA DOS SANTOS CHAVES conforme decisão proferida na ação de execução n. 00705530-42.2018.8.07.0001 que tramita na 12ª Vara Cível de Brasília.
Ao ID 247061912 noticia decisão da COORPRE na qual requer o envio de documentos necessários a instrução do correta do ofício retificador da credora LEILA BARBOSA DE BRITO. É o relatório.
Decido.
DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS RELATIVO AO CRÉDITO DE LEDA DOS SANTOS CHAVES Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos apresentado por LENIO VIEIRA CARNEIRO.
O interessado informa que há decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, no processo nº 0070553-42.2018.8.07.0001, que deferiu a penhora de créditos pertencentes à credora LEDA DOS SANTOS CHAVES, ora exequente nos presentes autos.
Ao final, requer a retificação do precatório para que conste como credor o terceiro interessado, bem como a expedição de ofício à COORPRE para que seja registrado o termo de penhora.
A penhora no rosto dos autos tem por objetivo dar ciência ao Juízo em que tramita a demanda de que eventual crédito está penhorado em outro processo judicial, de forma a impedir que os bens e/ou valores sejam entregues diretamente ao vencedor da ação, garantindo-se ao credor o direito à sub-rogação sobre os valores objeto da execução.
Nesse sentido, o artigo 860 do Código de Processo Civil dispõe: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Neste sentido, compulsando os autos, verifica-se que as anotações relativas à penhora no rosto dos autos já foram devidamente registradas (ID 166592791), conforme ofício de ID 165957638 encaminhado a este Juízo.
Ademais, o termo de penhora foi encaminhado à COORPRE e devidamente averbado nos autos do PCT 0748363-05.2023.8.07.0000.
Assim, indefiro o pedido de ID 247051089, uma vez que as medidas necessárias a garantia do direito ao crédito ao terceiro interessado.
Por fim, ao CJU para que cumpra a decisão da COORPRE de ID 247061913.
Intimem-se todos para ciência.
Tudo feito, aguarda-se, em pasta própria o pagamento das RPVs de ID 241264596 e 241262981, bem como os precatórios expedidos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/08/2025 17:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/08/2025 17:35
Outras decisões
-
22/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/08/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:08
Outras decisões
-
05/06/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LEILA DE ARAUJO MASALA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LEILA BARBOSA DE BRITO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS CHAVES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LAILA CHAHELE MIGUEL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LAERCIO INACIO CARDOSO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JUDITE SERAFIM DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706418-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE SERAFIM DE OLIVEIRA, JULIA BRANDAO DE SANTANA, LAERCIO INACIO CARDOSO, LAILA CHAHELE MIGUEL, LEDA DOS SANTOS CHAVES, LEILA BARBOSA DE BRITO, LEILA DE ARAUJO MASALA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 220161322 foi determinada a regularização da intimação do Distrito Federal quanto à decisão de ID 211790865.
Contudo, não houve manifestação por parte do ente federativo.
Da análise detida dos autos, verifica-se que, apesar da alegação de ausência de intimação da referida decisão, o Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos retificados após a decisão de ID 211790865.
Na ocasião, voltou a questionar a forma de aplicação da SELIC (ID 217518285).
A exequente, por sua vez, manifestou concordância com a planilha de cálculos constante no ID 216511918.
Ressalte-se que os argumentos do executado já foram devidamente analisados e enfrentados também na decisão de ID 211790865.
Analisando com acuidade os cálculos de IDs 215392046, 215392045, 215389844, 215389843, 215392047, observa-se que estão prontos para fins de retificação dos Precatórios já expedidos.
Contudo, quanto aos cálculos de IDs 215389842 e 215389841, por se tratarem valores que serão pagos por via RPV, nota-se que devem ser atualizados até a sua expedição.
Com efeito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de atualização de apenas os valores de ID 215389842 e 215389841.
Após retornem os autos conclusos para eventual homologação dos cálculos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:39
Outras decisões
-
05/05/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEILA DE ARAUJO MASALA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEILA BARBOSA DE BRITO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS CHAVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAILA CHAHELE MIGUEL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAERCIO INACIO CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JUDITE SERAFIM DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:55
Outras decisões
-
13/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Outras decisões
-
19/09/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:49
Outras decisões
-
04/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JUDITE SERAFIM DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:05
Outras decisões
-
08/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
16/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:24
Expedição de Termo.
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
23/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2023 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:40
Outras decisões
-
06/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/11/2022 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS CHAVES em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LAILA CHAHELE MIGUEL em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JUDITE SERAFIM DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LEILA DE ARAUJO MASALA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LAERCIO INACIO CARDOSO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de LEILA BARBOSA DE BRITO em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:09
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
09/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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